Audiência Pública - Plano Diretor

O Plano Diretor é uma ferramenta de planejamento de cada município, é o instrumento para o desenvolvimento e expansão urbana. O projeto tem como objetivo oferecer diretrizes adequadas para o crescimento ordenado de Holambra. O trabalho conta com apoio permanente do Poder Público e a participação de conselhos e da sociedade civil organizada por meio de audiências públicas abertas a toda a população.  No Plano se estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados, as atividades a serem executadas e quem deve executá-las.

A Prefeitura do Município de Holambra, através do Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano e Rural, realiza no sábado, dia 15 de junho, a partir das 09h, no Salão da Terceira Idade, a Audiência Pública - Revisão do Plano Diretor.

As audiências públicas são importantes ferramentas de participação popular, visando à transparência dos atos públicos, marca da atual administração, com o objetivo de ouvir e atender os anseios da população. 

Audiência Pública – Revisão do Plano Diretor Municipal
Dia: 15 de junho de 2019 – Sábado
Horário: 09h00
Local: Salão da Terceira Idade
Realização: Prefeitura do Município da Estância Turística de Holambra

Todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir a realidade de seu município. Para que essa capacidade saia do plano virtual ou potencial e concretize-se na forma de ação participativa, os processos de elaborar/revisar planos e projetos têm de prever métodos e passos que todos os cidadãos compreendam com clareza, em todos os municípios.

Democratizar as decisões é fundamental para transformar o planejamento da ação municipal em trabalho compartilhado entre os cidadãos e assumido pelos cidadãos, bem como para assegurar que todos se comprometam e sintam-se responsáveis e responsabilizados, no processo de construir e implementar o Plano Diretor.

Como a sociedade pode participar?
Como o principal objetivo do Plano Diretor é a melhora da qualidade de vida de toda a população do município, é extremamente relevante que possamos compartilhar informações e percepções da cidade onde vivemos. Para que as diretrizes se aproximem o máximo possível da realidade da cidade a sua participação é fundamental.

As regras para participação, dúvidas e sugestões da população encontram-se disponíveis nesta página.


Preencha o formulário abaixo enviando sua pergunta ou sugestão


    Eu li e consinto com o tratamento dos dados pessoais, informados no formulário acima, conforme a Política de Privacidade.

Documentos para Download:
Para baixar clique no nome do documento


Alterações aprovadas pela Comissão de Revisão do Plano Diretor
Ata de Reunião da Comissão de Revisão - 23/04/2019
Ata de Reunião da Comissão de Revisão - 24/04/2019
Decreto nº 1424 - Regulamenta Audiências Públicas
Edital de Convocação de Audiência Pública
Estudo técnico para ampliação do Perímetro Urbano
Lei Complementar nº 183 - Sugestões de alteração
Mapas - Direito de Superfície
Mapas - Macrozoneamento
Mapas - Outorga Onerosa
Mapas - PEUC
Mapas - Direito de Preempção
Mapas - Sistema de Área Verde
Mapas - Sistema Viário
Mapas - ZEIS
Mapas - Zoneamento
Regulamento da Audiência Pública
Relatório GCA - Relatório de Entrega Final
Relatórios GCA - Processo de leituras técnicas, discussões e reuniões para Revisão do Plano Diretor
CMDU - Deliberação sobre indicação de alteração no projeto de expansão urbana




Perguntas e Respostas:
Lista das perguntas e sugestões enviadas.


Enviado por: Dennis Peters e outros
Pergunta/Sugestão:

Qual o parecer do CMDU? (sobre a expansão)


Resposta:

O CMDU, conforme consta das atas de reunião de 23 e 24 de abril de 2019, se fez representar junto à Comissão de Revisão do Plano Diretor, e somente o senhor Petrus Weel apresentou sua opinião contrária. Entretanto, a maioria dos técnicos e também o estudo feito pelo urbanista responsável apontou pela melhor condução da área de expansão.
Sugerimos a consulta dos documentos disponibilizados no site. Caso queiram cópia do áudio das reuniões ocorridas nos dias 23 e 24 de abril, em que os técnicos concordam com o plano apresentado, enviaremos prontamente.
É importante frisar, também, que a manifestação de alguns membros do CMDU após a aprovação pela Comissão de Revisão do Plano Diretor não representa o total do conselho, sobretudo se não houve deliberação em ata. Portanto, entendemos que a posição manifestada em jornal foi nula e deficiente.
Assim, todos os interessados no projeto de Revisão do Plano Diretor puderam - durante a Audiência Pública - e ainda podem - através do site - propor sugestões e realizar questionamentos acerca da proposta.
Recentemente, o CMDU apresentou nova proposta para o Setor 4, o que encontra-se disponibilizado no site. Haverão novos estudos e, caso seja possível, será realizada uma nova audiência pública somente para as matérias não aprovadas na audiência anterior e para aquelas que forem tecnicamente possíveis de serem acatadas.

 



Enviado por: Paulo Henrique Kievitsbosch
Pergunta/Sugestão:

O que a população de Holambra necessita? Mais loteamentos ou áreas rurais produtoras com mais emprego.


Resposta:

Necessita de ambos. Lembrando que se o interesse fosse somente manter Holambra como área produtora não teria sido aprovado o plebiscito da emancipação da cidade ocorrido em 1991. Portanto, uma vez emancipado o local e tornado município, todas as necessidades devem ser cuidadas com a máxima atenção e devidamente planejadas, como estamos oportunizando nesse Plano Diretor.
Acredita-se que o município precisa gerar renda e empregos. Entretanto, é dever da municipalidade, ao mesmo tempo, garantir a função social da propriedade, moradias com qualidade de vida e opções para investimentos, com o objetivo de tornar a cidade ainda mais dinâmica e sustentável.

 



Enviado por: Paulo Henrique Kievitsbosch
Pergunta/Sugestão:

Porque os produtores que abrangem diretamente a expansão urbana não foram consultados se concordam ou não.


Resposta:

Durante a audiência pública fornecemos informações de como o Plano Diretor foi construído e de todos os estudos técnicos que foram efetivados pela empresa GCA para elaboração da minuta final da revisão. Foram várias reuniões, oficinas, audiência e encontros, inclusive com conselhos representativos e a própria sociedade civil. A primeira orientação foi a de incluir toda área territorial na expansão, o que foi rechaçado pelos técnicos da Prefeitura e por membros representando o CMDU, na comissão de revisão, conforme pode-se averiguar da ata de reunião disponibilizada neste site. Toda a sociedade foi mobilizada até chegar nesse estudo final apresentado em audiência pública, em que os interessados, moradores do Setor 4, também foram convocados mediante ampla publicação em imprensa escrita e também convocação pessoal através de carro de som, faixas e panfletos distribuídos em toda cidade. Assim, a consulta pública ocorreu no dia da audiência pública e os interessados puderam inclusive votar. Recentemente o CMDU apresentou nova proposta para o Setor 4, o que encontra-se disponibilizado no site. Haverão novos estudos e, caso seja possível, será realizada uma nova audiência pública somente para as matérias não aprovadas na audiência anterior e para aquelas que forem tecnicamente possíveis de serem acatadas.
Caso tenha interesse, compareça na audiência publica na Câmara Municipal para novamente dar sua opinião. Agradecemos muito seu interesse, pois é assim que construiremos uma cidade melhor.

 



Enviado por: Wagner de Carvalho Coutinho
Pergunta/Sugestão:

Como a cidade pretende crescer e atrair investimentos se ainda não pensou em flexibilizar a capacidade construtiva hoje extremamente limitada?


Resposta:

As leis complementares entrarão em revisão imediatamente após a revisão deste Plano Diretor. O objetivo é, realmente, fazer alterações primordiais para flexibilizar a capacidade construtiva dos terrenos, considerando, sempre, o zoneamento e as vias do entorno. Haverá audiência pública para isso também.



Enviado por: José Roberto Marchesini
Pergunta/Sugestão:

Exemplo de Jaguariúna cresceu e não tem estrutura. Temos uma área de preservação ambiental no Camanducaia muito grande e será colocada em risco?


Resposta:

A área de expansão urbana que interliga o perímetro urbano atual ao Bairro Camanducaia preservou e manteve todas as áreas de preservação ambiental, unidades de conservação e áreas de proteção ambiental. Verifique no Mapa de Sistemas de Áreas Verdes e Mapa de Macrozoneamento e você verá que não integram a área de expansão as áreas verdes e de proteção ambiental.
Assim, se houver interesse de lotear uma gleba, o interessado deverá reservar uma área verde além da delimitada através do Mapa de Sistema de Áreas Verdes que pode ser consultado neste site. As diretrizes urbanas e sociais de Jaguariúna, com todo respeito, são completamente diversas das diretrizes de Holambra.

 



Enviado por: Valter Hulshof
Pergunta/Sugestão:

Falta projeto e ações para tratar do aumento das dependências químicas.


Resposta:

Na atual revisão do Plano Diretor foi incluído, no inciso XIV do Artigo 61, como premissa da política de bem estar social, o “desenvolvimento de ações e campanhas de proteção e de valorização dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual, erradicação do trabalho infantil, proteção ao adolescente trabalhador, combate à violência doméstica e uso de drogas”, previsão que não existia até agora.



Enviado por: Valter Hulshof
Pergunta/Sugestão:

A expansão urbana proposta, aumenta demasiadamente o número de crianças pobres não atendidas, falta preparo para atendê-las. Falta reconhecer essa realidade e projetos para a devida assistência.


Resposta:

A expansão urbana não é causa de densidade demográfica para o município. Hoje temos um problema muito mais prejudicial ao município que são os trabalhos sazonais da zona rural. Os proprietários de área contratam mão de obra temporária e essa mão de obra, quando migra para Holambra, acaba ficando face à alta qualidade da escola e saúde que proporcionamos.
Nossos estudos feitos no setor de educação apontam que o maior número de crianças em creches tem origem na migração de outros Estados e contratação de mão de obra de outros locais. Os proprietários trazem essa mão de obra e não existe projeto e política pública para que essas propriedades contribuam com a questão social da cidade.
Em diretrizes apresentadas no Plano Diretor foi sugerida a implantação de projetos nesse sentido junto aos produtores locais, especialmente no que tange a contratação de mão de obra local. O município tem dado ampla assistência nesses casos. Entretanto, não temos uma contrapartida dos produtores locais. Por isso, fizemos constar em diretrizes a necessidade de projetos nesse sentido. Esse tipo de atitude infelizmente causa um impacto social que precisa, sim, ser estudado e sanado.

 



Enviado por: Ricardo Jonny Silva
Pergunta/Sugestão:

Porque definir três pavimentos além do térreo? Há demanda para isso? E a paisagem urbana, como fica?


Resposta:

A proposta para construções comerciais e de serviços é possibilitar a verticalização até 4 pavimentos (incluindo o térreo). Há demanda para esta verticalização, principalmente no ramo hoteleiro. Além disso, a proposta para esta altura máxima considerou a paisagem urbana e o entorno, mantendo as características de baixo gabarito que a cidade possui e, ao mesmo tempo, criando possibilidades para atração de investidores, de modo a ampliar os leitos disponíveis no município.



Enviado por: Ricardo Jonny Silva
Pergunta/Sugestão:

Qual a relação entre área edificável na expansão urbana e as áreas verdes e de lazer.


Resposta:

Em áreas de preservação permanente e de proteção ambiental não é permitida a edificação. Já na área de lazer é permitida, assim como também, em alguns casos, em áreas verdes. De acordo com a Lei Complementar 098 de 07 de fevereiro de 2000, em cada loteamento, passará a pertencer à municipalidade, independentemente de doação, o seguinte:

a) no mínimo 20% da área da gleba a ser loteada para equipamentos públicos comunitários, escolhida esta área pela municipalidade;
b) no mínimo 5 % da área da gleba a ser loteada para equipamentos públicos urbanos, escolhida esta área pela municipalidade;
c) no mínimo 20% da área da gleba a ser loteada para as vias de circulação.

 



Enviado por: Roberto Antonio de Oliveira
Pergunta/Sugestão:

Nas ligações intermunicipais como fica a demanda na segurança.


Resposta:

Holambra tem trabalhado em conjunto com os municípios vizinhos para garantir segurança aos moradores. Além destas ações, o Departamento de Segurança e Trânsito já concluiu a instalação de câmeras de segurança em diversos pontos da cidade e continua ampliando sua rede para que o controle seja ainda mais efetivo.



Enviado por: Aparecido Lopes da Silva Lima
Pergunta/Sugestão:

Existe previsão de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto, haja vista que com a expansão urbana do município no setor 1, atualmente não conta com estação de tratamento de esgoto (Região Camanducaia). Existe previsão construção de PSF e creche, escola já que no setor 1 não consta também.


Resposta:

A área de expansão urbana deve atender ao que preceitua o Artigo 42B do Estatuto da Cidade, ou seja:
I - demarcação do novo perímetro urbano;
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;                      
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e                 
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.
Conforme constam dos estudos realizados pelo técnico urbanista responsável, a região do Camanducaia poderá fazer parte da expansão urbana. O bairro Camanducaia está recebendo atualmente obras de implementação de rede coletora e de sistema de tratamento de esgoto. Um investimento importante e que vem de encontro com justa e antiga reivindicação dos moradores.
O asfalto, como é de conhecimento notório, depende de contribuição de melhoria em que todos os moradores deverão aderir à proposta.
Todas as áreas de expansão serão urbanizadas na medida que forem sendo ocupadas regularmente, mediante parcelamento de solo. Logo, o fato de existir expansão urbana não implica, necessariamente, em imediata ocupação da área. Trata-se apenas de um planejamento a longo prazo. Desta maneira, ao lotear uma gleba, a municipalidade exigirá contrapartidas para atender todas as respectivas demandas do empreendimento.



Enviado por: M. Beatriz
Pergunta/Sugestão:

Gostaria que respondessem se os proprietários dos imóveis do setor 4 foram consultados e se estão de acordo com o novo Plano Diretor.


Resposta:

Durante a audiência pública fornecemos informações de como o Plano Diretor foi construído e de todos os estudos técnicos que foram efetivados pela empresa GCA para elaboração da minuta final da revisão. Foram várias reuniões, oficinas, audiência e encontros, inclusive com conselhos representativos e a própria sociedade civil. A primeira orientação foi a de incluir toda área territorial na expansão, o que foi rechaçado pelos técnicos da Prefeitura e por membros representando o CMDU, na comissão de revisão, conforme pode-se averiguar da ata de reunião disponibilizada neste site. Toda a sociedade foi mobilizada até chegar nesse estudo final apresentado em audiência pública, em que os interessados, moradores do Setor 4, também foram convocados mediante ampla publicação em imprensa escrita e também convocação pessoal através de carro de som, faixas e panfletos distribuídos em toda cidade. Assim, a consulta pública ocorreu no dia da audiência pública e os interessados puderam inclusive votar. Recentemente o CMDU apresentou nova proposta para o Setor 4, o que encontra-se disponibilizado no site. Haverão novos estudos e, caso seja possível, será realizada uma nova audiência pública somente para as matérias não aprovadas na audiência anterior e para aquelas que forem tecnicamente possíveis de serem acatadas.
Caso tenha interesse, compareça na audiência publica na Câmara Municipal para novamente dar sua opinião. Agradecemos muito seu interesse, pois é assim que construiremos uma cidade melhor.

 



Enviado por: Maurício Kievitsbosch
Pergunta/Sugestão:

Porque a área no entorno da Alameda dos Eucaliptos, que fica encostada na Avenida Perimetral, não foi inclusa na expansão?


Resposta:

A área em questão foi indicada para ser incluída na área de expansão urbana pelo CMDU e esta sugestão está em análise pelos técnicos. Agradecemos a indicação.



Enviado por: Euder de Almeida Ribeiro
Pergunta/Sugestão:

Quais as implicações do incremento das áreas urbanas nos serviços de segurança, saúde, educação e transporte? Temos suporte hídrico para tais expansões?


Resposta:

As áreas demarcadas como áreas de expansão somente se tornarão urbanizadas a partir do parcelamento do solo para loteamentos. Estes, por sua vez, somente serão liberados se atenderem condições mínimas exigidas pela concessionária Águas de Holambra e pela Prefeitura Municipal. A municipalidade pode exigir, como contrapartida do empreendimento, construções de postos de saúde, creches e escolas, melhoramento de infraestrutura, alargamento de vias, entre outras benfeitorias. O estudo técnico do Artigo 42B do Estatuto de Cidade, feito pela empresa GCA, que elaborou nossa revisão do Plano Diretor, conforme você pode consultar em nosso site desde 03 de junho, esclarece que somente poderá haver liberação de loteamentos após as diretrizes expedidas tanto pela autarquia como também pela Águas de Holambra. Portanto, somente haverá empreendimento se houver condições de infraestrutura.



Enviado por: Andrea Carlos de Melo
Pergunta/Sugestão:

Não tenho nada a questionar, quero e acredito no melhor para Holambra sempre. Orgulho por fazer parte deste município.


Resposta:

Agradecemos o comentário e compartilhamos deste mesmo desejo.



Enviado por: Edmo José Stahl Cardoso
Pergunta/Sugestão:

Segundo minha verificação, não está contemplado e previsto a possibilidade de construção de empreendimento multifamiliar. Acho importante a existência deste tipo de construção legalizado no município, portanto estar previsto no Plano Diretor.


Resposta:

A legalização deste tipo de construção é de extrema importância para o município. Entretanto, as categorias de uso permitidas ou não em cada zona serão definidas na Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo, a ser revisada logo após o Plano Diretor.



Enviado por: Elisa Pennings
Pergunta/Sugestão:

Em relação à área de expansão urbana em direção à HBR-020, sugiro retirar as áreas com média e alta suscetibilidade à erosão do perímetro urbano, prevenindo a ocupação e, consequentemente, diminuindo futuros problemas de infraestrutura e ambientais. Foi enviado um mapa deste estudo no e-mail diretoria.obras@holambra.sp.gov.br. Para viabilizar empreendimentos habitacionais sociais no futuro, sugiro demarcar como ZEIS (além de incidir direito de preempção) a área vazia na Av das Dálias, em frente ao Remafra, e outras áreas sem uso urbano na região central, a fim de viabilizar moradia próximo dos serviços públicos. Além disso, sugiro manter a permeabilidade mínima de lotes urbanos em 15%, umas vez que 30% é impraticável em lotes reduzidos. Conforme proposta prévia, sugiro manter o IPTU residencial nos lotes do centro que sirvam para este fim, principalmente nas quadras compreendidas no triângulo formado pela Rota dos Imigrantes, Alameda Maurício de Nassau e SP-107. O objetivo é retardar eventuais parcelamentos e descaracterização de lotes que compõem a identidade territorial e a qualidade ambiental do centro: grandes jardins, muros baixos ou vazados, baixa ocupação, construções que remetem ao padrão de ocupação rural holandês, entre outros. Tendo em vista, também, o aquecimento da dinâmica imobiliária, sugiro estabelecer outorga onerosa para o 5º pavimento de hotéis e o 3º ou 4º pavimento de comércios. O pagamento da outorga poderia se destinar a um Fundo específico de Habitação, por exemplo. No mais, parabéns pelo trabalho!


Resposta:

Item 1: Em relação à área de expansão urbana em direção à HBR-020, sugiro retirar as áreas com média e alta suscetibilidade à erosão do perímetro urbano, prevenindo a ocupação e, consequentemente, diminuindo futuros problemas de infraestrutura e ambientais. Foi enviado um mapa deste estudo no e-mail diretoria.obras@holambra.sp.gov.br.

Resposta - Em relação a área de expansão sentido Santo Antônio, informamos que estudos e levantamentos foram considerados e a proposta somente foi apresentada pois se tratava de área com baixa restrição ao uso do solo, conforme pode ser observado no mapa anexo (clique aqui). Além disso, é sabido que em terrenos com declividade igual ou superior à 30% não é permitido o parcelamento do solo. Ou seja, as áreas demarcadas com tais declividades, conforme nos foi enviado, mesmo que estejam dentro da expansão urbana, não poderão ser urbanizadas. É importante salientar, também, que as áreas com alta restrição ao uso do solo fazem parte do Sistema de Áreas Verdes, o qual tem por objetivo a preservação e proteção do meio ambiente, e, portanto, não compõe a área de expansão urbana.

Item 2: Para viabilizar empreendimentos habitacionais sociais no futuro, sugiro demarcar como ZEIS (além de incidir direito de preempção) a área vazia na Av das Dálias, em frente ao Remafra, e outras áreas sem uso urbano na região central, a fim de viabilizar moradia próximo dos serviços públicos.

Resposta - A área vazia indicada já possui projeto para empreendimento habitacional.

Item 3: Além disso, sugiro manter a permeabilidade mínima de lotes urbanos em 15%, umas vez que 30% é impraticável em lotes reduzidos.

Resposta - Conforme explanado durante a Audiência Pública realizada no dia 15 de junho de 2019, a abordagem sobre a taxa de permeabilidade será abordada na  Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo, acatando sugestões de membro da comissão de revisão do plano.

Item 4: Conforme proposta prévia, sugiro manter o IPTU residencial nos lotes do centro que sirvam para este fim, principalmente nas quadras compreendidas no triângulo formado pela Rota dos Imigrantes, Alameda Maurício de Nassau e SP-107. O objetivo é retardar eventuais parcelamentos e descaracterização de lotes que compõem a identidade territorial e a qualidade ambiental do centro: grandes jardins, muros baixos ou vazados, baixa ocupação, construções que remetem ao padrão de ocupação rural holandês, entre outros.

Resposta - Conforme projeto protocolado e atas da comissão de revisão, essa proposta foi inteiramente rechaçada, tendo em vista que é injurídica, já que viola a Constituição Federal de 1988, bem como o nosso ordenamento.



Enviado por: Priscila Vieira da Silva
Pergunta/Sugestão:

Gostaria de sugerir que houvesse no próximo ano letivo, a opção de escolha para os pais escolherem o período que seus filhos irão estudar, pois a determinação deste ano, atrapalhou muito,pois muitos foram obrigados a aceitar o período que seus filhos iam estudar sem poder questionar ou argumentar


Resposta:

Esta questão específica deve ser tratada diretamente com o Departamento de Educação, não sendo tema a ser abordado na revisão do Plano Diretor, que propõe diretrizes gerais para a pasta da Educação.



Enviado por: Toekan Empreendimentos Imobiliários
Pergunta/Sugestão:

Se fosse simplesmente escolher em viver numa cidade pequena, pacata, segura e bonita, certamente todos optariam no não crescimento de Holambra... Considerando que, 1. A Toekan Empreendimentos se preocupa não somente com os interesses do setor de desenvolvimento urbano, mas também é determinada em defender os interesses da sociedade como um todo. 2. Há em andamento a revisão do Plano Diretor da Estância Turística de Holambra. 3. Deve haver a garantia do acesso público a qualquer documento, informação, além da publicação de todas as etapas de elaboração e revisão do Plano Diretor. 4. O Plano Diretor é construído de forma participativa. A elaboração e a revisão do Plano Diretor são construídas de forma articulada com a equipe técnica e política da Prefeitura, Câmara de Vereadores e Sociedade Civil. 5. Todo cidadão e trabalhador tem direito à Moradia Digna. 6. No país há um déficit habitacional enorme que chegou a mais de 7,5 milhões de habitações, sendo que no estado de São Paulo o número chega a 1,2 milhões de unidades. E que, conforme informações obtidas na Prefeitura Municipal, um senso realizado em 2017, aponta que cerca de 6.800 pessoas trabalham no Município e residem em cidades vizinhas. 7. Como já ocorreu em vários outros Municípios (São Paulo é um ótimo exemplo disso), em Holambra já existem inúmeras habitações irregulares e ilegais em áreas rurais, em áreas de interesse ambiental e até mesmo desmembramento ilegal de lotes urbanos. (ocupações estas que não contribuem com o recolhimento do IPTU e requerem assistência do Município com: Iluminação pública, Pavimentação, Escolas, postos de saúde, transporte, saneamento, água potável, etc. 8. O crescimento de qualquer Município ocorre pelas características econômicas da cidade, a urbanização vem com o intuito de suprir uma demanda criada por este crescimento e mitigar ocupações irregulares e ilegais. A alta oferta de empregos no mercado de flores e turístico cria uma grande demanda por habitação de qualidade e legalmente implantada. Holambra que há poucos anos não tratava os efluentes gerados, teve a reforma da Estação de Tratamento de Esgotos do Município financiada pelo projeto de urbanização do Residencial Flor D’Aldeia pela Toekan Empreendimentos, e, possibilitou que a cidade toda tenha seus efluentes tratados. Interessante destacar matéria de Julho/2016 da Cetesb na internet que afirmou que Holambra tinha o tratamento de esgotos mais eficiente da RMC. Importante destacar ainda que no Brasil, apenas cerca de 50% dos efluentes são coletados, e destes, apenas 45% são tratados. Empreendimentos legalmente implantados, obrigatoriamente devem ter soluções para saneamento, diminuindo a ocupação irregular estimulada pelo crescimento da cidade e respectiva economia. 9. A cidade contempla grande número de imóveis que atualmente estão impossibilitadas de se desenvolver um projeto de parcelamento do solo (Lei 6.766). Por exemplo, existem imóveis como os que foram de propriedade da CAPH – Cooperativa Agro Pecuária Holambra, que não atendem os requisitos legais para registro em cartório de imóveis. Existem imóveis com contaminação do solo, o que também não possibilita o parcelamento do solo, outros podem ser inviabilizados pelas características geológicas, etc. Qualquer tipo de estudo feito ou apresentado deve no mínimo, se aprofundar a ponto de considerar que todos estes imóveis inviáveis não sejam computados como sendo propícios ao Parcelamento do solo. 10. Há pouquíssima disponibilidade de imóveis aptos ao parcelamento do solo dentro do perímetro urbano e próximos à infraestrutura urbana existente. Esta situação favorece a especulação imobiliária nos pouquíssimos imóveis remanescentes onde poderia haver um desenvolvimento urbano, impossibilitando ou encarecendo ainda mais a urbanização. 11. A mudança de hábitos na era digital, a redução do tamanho das famílias, o aproveitamento de área útil cada vez menor nos empreendimentos, os custos cada vez mais elevados para se empreender, o alto custo de manutenção de imóveis, entre outros fatores, faz com que a necessidade por imóveis menores aumente a cada ano. 12. Que diante o exposto acima, na hipótese da maioria da população não querer que o setor de Desenvolvimento Urbano supra as demandas criadas pela economia da cidade, mitigando as ocupações irregulares na cidade, deve se colocar em pauta medidas para desestimular a economia e consequentemente o crescimento da cidade. Medida esta, que nós acreditamos não ser interessante para Holambra. Em análise ao projeto de revisão do Plano Diretor sugerimos: 1. Verificamos no mapa que a expansão urbana não é delimitada por uma linha perimetral. Uma falha a nosso ver. Como o próprio nome sugere, “perímetro urbano” ou “perímetro de expansão urbana” deve ser uma linha de contorno abrangendo o zoneamento pretendido. Da forma apresentada, importantes áreas ficarão fora da zona de expansão. Ficarão caracterizadas como rurais encravadas em áreas urbanas. Em projetos de urbanismo, importantes áreas de preservação, por exemplo, devem ser recuperadas e reflorestadas, mas isso somente é possível se estas áreas estiverem inclusas no perímetro urbano. Em anexo segue um exemplo de Perímetro de expansão. 2. O zoneamento proposto para expansão urbana, a nosso ver, carece da inclusão da região Oeste da cidade. O eixo mais óbvio para o crescimento da cidade, uma vez que, é a região mais próxima da malha urbana, e mais servida de infraestrutura e serviços. (Redes de água, esgoto, iluminação, transporte público, coleta de lixo, escolas, postos de saúde...) Em anexo destacamos a região que consideramos importante a ser incluída na expansão. Importante destacar que há interesse de proprietários para inclusão dos respectivos imóveis. 3. Holambra possui atualmente uma legislação bastante limitante quanto à verticalização predial. Em nossa opinião, a verticalização deveria ser permitida até pelo menos 5 pavimentos. Caso seja mantida a proposta de 4 pavimentos para prédios comerciais, e 3 pavimentos para residencial, sugiro que além dos edifícios comerciais, que em terrenos de mais de 1.000m² também seja permitidos edifícios residenciais de 4 pavimentos. Isso evita que sejam construídos edificações designadas como comerciais que depois acabam sendo utilizados para fins residenciais. Importante destacar que as edificações residenciais verticais suprem parte da demanda por habitação, além de ser sustentável por estarem inseridos em áreas urbanas já consolidadas diminui a demanda por habitações horizontais. (loteamentos) 4. Sugirimos eliminar o final do parágrafo 1º da cláusula 22º, para não inviabilizar a verticalização. (...área construída, atendendo aos limites estabelecidos em lei própria edilícia.) 5. Em relação à metragem mínima de lotes de terreno sugerimos que seja de 250m² independente do loteamento ser aberto ou fechado. Não há embasamento pertinente que justifique a necessidade dos loteamentos fechados serem de metragem superior. A busca pela segurança oferecida em loteamentos com controle de acesso, ocorre em todas as classes sociais. 6. Inserir no final do Plano Diretor: “Revogam se todas as disposições em contrário.” Pois, senão haverá disposições conflitantes na legislação. 7. Inserir a TDC. A Transferência do Direito de Construir é um instrumento de incentivo para boas práticas de ordenamento territorial. A TDC pode ser aplicada na situação em que o poder público municipal confere ao proprietário de um lote a possibilidade de exercer seu potencial construtivo em outro lote ou local. Em geral, o poder público utiliza este instrumento em áreas de interesse de preservação de imóveis, ações na área ambiental, social entre outros. A TDC é a forma utilizada pelo poder público de compensar o proprietário quando este não pode executar atos de construção de forma plena. O instrumento limita o direito de construir em determinado local e de compensar o proprietário em exercê-lo em outro local. O Estatuto da Cidade, no seu art. 35, estabelece que a Transferência do Direito de Construir pode ser utilizada em áreas que o poder público considere necessárias para: 1. implantação de equipamentos urbanos e comunitários; 2. preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; 3. servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.


Resposta:

A expansão urbana proposta possui um perímetro que respeita as áreas verdes do município, como áreas de preservação permanente, unidades de conservação, área de proteção ambiental, nascentes, córregos etc. Possui, portanto, forma diferenciada do restante das expansões comuns em outros planos.
A verticalização é tema a ser discutido na revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Agradecemos as demais sugestões que serão avaliadas pelos técnicos e, se passíveis de alterações e/ou inclusões, serão enviadas para aprovação na Audiência a ser realizada pela Câmara Municipal.
A respeito do instrumento urbanístico “Transferência do Direito de Construir”, informamos que o mesmo está previsto nesta revisão e que será implementado através de Lei Específica a ser redigida.

 



Enviado por: Pâmela Rigueto
Pergunta/Sugestão:

Gostaria de saber se é necessário assistir a audiência ou posso ir apenas para votar? Se sim, qual o horário aberto para votação?


Resposta:

Aconselhamos que todos participem da audiência. Afinal, como se pretende votar a proposta sem entender os estudos técnicos que foram realizados? É muito importante a participação de todos. A votação é uma consequência. O horário da votação será após a explanação de todos os trabalhos.



Enviado por: CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbana
Pergunta/Sugestão:

O CMDU considera crucial a informação da capacidade de moradores em cada uma das seções de expansão urbana proposta. Sem esta informação não se pode criar uma imagem de futuro da cidade, algo que é essencial para se aprovar uma expansão urbana.


Resposta:

Como é de conhecimento de vossas senhorias, a proposta inicial elaborada pela GCA era de que todo território fosse área de expansão urbana controlada pelos instrumentos urbanísticos. Tal proposta foi repelida pela comissão de revisão, integrada por representantes do CMDU. A atual proposta foi aprovada por maioria absoluta dos integrantes e também por técnicos da área e consta dos estudos do responsável técnico pelo Plano Diretor, Sr. Alex, conforme se verifica dos estudos do Artigo 42B do Estatuto da Cidade e disponibilizados no site.
Como se pode observar dos estudos técnicos apresentados junto com o Plano (referente ao Artigo 42B do Estatuto da Cidade), quando se cria uma expansão urbana existe uma expectativa de direito de ocupação. Essa expectativa será efetivada somente através dos instrumentos de controle previstos no próprio plano e também dos estudos técnicos de gestão. Ou seja, não existe previsão real, já que tudo dependerá de diretrizes técnicas tanto do ente público que autorizará eventual parcelamento, como das diretrizes previstas na lei. Tais diretrizes deverão estar em consonância com as normas técnicas de CETESB, bem como com nosso plano de saneamento e também com nossas premissas dos Termos de Ajustamento de Conduta. Em outras palavras, a autorização emitida pelo ente público deve sempre ser analisada de modo sistemático com todo o ordenamento jurídico vigente, com as regras de ajustamento de conduta e possibilidade de eventual ocupação. Sem isso não será possível traçar diretrizes para o uso do solo e sua eventual ocupação.

 



Enviado por: CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbana
Pergunta/Sugestão:

CMDU considera importante e gostaria de saber qual a área de expansão urbana proposta em cada uma das 5 seções.


Resposta:

A área de expansão, em percentual, é de aproximadamente 10% do total do território municipal. Imperioso dizer que parte da expansão proposta refere-se à regularização fundiária. A área prevista para expansão, como já dito, deve ser analisada para um prazo de 10 a 20 anos dentro dos parâmetros apresentados no item anterior. A lei não proíbe nem estabelece limites, desde que atendidos os estudos previstos no Artigo 42B supramencionados.

 



Enviado por: CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbana
Pergunta/Sugestão:

CAPÍTULO I DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA Art. 22 - A legislação urbanística compreenderá e observará: Art. 22 - A legislação de Planejamento Urbano e Rural do Município atenderá: b) área mínima para parcelamento do solo em loteamentos fechados: 300m². O CMDU propõe aumentar esta área para 360 m2, mantendo nos loteamentos fechados E CONDOMÍNIOS a metragem que consta na legislação atual. Argumento: A Holambra tem as atuais características devido e.o. o tamanho dos lotes. Lotes maiores promovem uma qualidade de vida melhor que é o que procuram as pessoas que querem morar em loteamento fechado ou CONDOMÍNIO (sugerimos também acrescentar a palavra Condomínio ao texto (inciso 2 b)).


Resposta:

Essa questão foi analisada e sugerida pela equipe técnica considerando as audiências realizadas com a população, bem como oficinas realizadas, tanto que fora aprovada por unanimidade pela comissão de revisão. Lembrando que a diminuição de área reprime a especulação imobiliária e propicia o acesso à população em geral para aquisição de imóvel e moradia própria. O fato de diminuir a área não implica em redução da qualidade de vida já que é a estrutura da cidade que deverá ser planejada para a manutenção da qualidade. Em que pese incluir a palavra condomínio, esse não faz parte de parcelamento de solo, conforme lei civil.

 



Enviado por: CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbana
Pergunta/Sugestão:

No artigo 22, inciso IX, Paragrafo único diz: Parágrafo único - Para todos os casos previstos nos inciso II e IV do Art. 22, deverá ser atendido o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de área permeável e “non aedificandi”, sem restrição de área construída, atendendo aos limites estabelecidos em lei própria edílica. Na visão do CMDU será muito difícil esta regra ser cumprida: um lote de 160 m2 deve deixar 48 m2 de área permeável!!! Por isso sugerimos reduzir a porcentagem e oferecer a possibilidade de trocar área permeável por cisterna: 10% de área permeável para lotes de 160 m2 ou uma cisterna de 5.000 lts; 15% para lotes de 250 m2 ou uma cisterna de 10.000lts e 20% para lotes de 360 m2 ou cisterna de 15.000lts. Com isto será mais fácil cumprir a Lei, além de contribuír para um uso mais racional da água e reduzindo um pouco o grande volume de água da chuva que vai para a rua e córregos.


Resposta:

Estas considerações serão levadas para análise técnica e eventuais alterações, caso aprovadas, levadas em audiência junto ao Legislativo. Essas questões poderão ser regulamentadas em Lei de Parcelamento de Solo e Uso e Ocupação.

 



Enviado por: CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbana
Pergunta/Sugestão:

Pelo que entendemos, é necessário disponibilizar o material do Plano Diretor por 30 dias, ANTES de realizar a audiência pública. Aqui o prazo é de 10 dia. Como as sugestões apresentadas após a data da audiência podem ser aproveitadas se já houve votação do mesmo?


Resposta:

O material ficará disponível por 30 dias para sugestões. A audiência pode ser realizada antes e as sugestões recebidas, caso acolhidas, serão levadas para audiência pública a ser realizada na Câmara Municipal.

 



Enviado por: CMDU - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbana
Pergunta/Sugestão:

Estão sendo propostos 5 seções de expansão urbana. O CMDU recomenda que na audiência pública, cada uma das seções de expansão urbana seja votada separadamente; ou seja, que não seja votada a proposta de expansão urbana como um todo, mas sim por seção.


Resposta:

Agradecemos a sugestão e a Comissão de Organização, que tem função para tanto (§1º do Artigo 69 do Plano Diretor), decidirá sobre organização da audiência pública.

 



Enviado por: Gilberto Guilherme José Wigman
Pergunta/Sugestão:

Período de Consulta Pública consta o período de 03/06/2019 à 03/07/2019 - Devo entender que não teremos um período de 30 dias pois a Audiência já está marcada para o dia 15/06/2019 às 9 hrs até às 16:30 hrs.


Resposta:

A Consulta Pública estará disponível até o prazo informado (03/07/2019). Ou seja, será possível realizar perguntas e questionamentos após a Audiência Pública marcada para o dia 15/06/2019. As sugestões enviadas após a Audiência serão encaminhadas para votação na Audiência Pública a ser realizada na Câmara Municipal.