Notícia 16/03/2020
Prefeito anuncia pacote de medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus
A Prefeitura de Holambra publicou nesta segunda-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, decreto com medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19). Na última semana, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a rápida expansão do vírus se configura como uma pandemia. De acordo com o Governo Federal, o Brasil tem hoje 200 casos registrados da doença, com incidências pontuais na região.
Entre as medidas apresentadas pelo prefeito Fernando Fiori de Godoy estão a interrupção, por período indeterminado, das atividades escolares a partir da próxima segunda-feira, 23 de março, a suspensão de eventos com aglomeração de pessoas, a adoção de protocolo específico de isolamento e atendimento prioritário aos casos suspeitos nas unidades de saúde e a suspensão da divulgação dos atrativos turísticos de Holambra.
O documento determina também a suspensão imediata das atividades no Salão da Terceira Idade e pausas no Núcleo de Atenção e Orientação Terapêutica ao Trabalho (NAOTT), em aulas de todas as modalidades esportivas e em oficinas culturais. O cadastramento do Cartão Cidadão também será cessado temporariamente.
“Não temos casos do novo coronavírus registrados na cidade, mas é importante trabalharmos com prevenção e ações assertivas, que protejam de forma eficiente as crianças, as famílias e as pessoas. Enfrentaremos esse momento difícil com trabalho, consciência e atitudes planejadas, ainda que um pouco incômodas nesse primeiro momento”, destacou Dr. Fernando.
O decreto prevê ainda a interrupção de férias para os servidores públicos da área da Saúde e altera o fluxo de vacinação. A partir do dia 23, as vacinas serão oferecidas exclusivamente nas unidades básicas de saúde – e não mais na Policlínica Municipal.
Confira resumo do pacote de medidas:
Educação:
- Suspensão gradativa das atividades escolares entre os dias 16 e 20 de março, sem contabilização de faltas.
- Promoção de atividades educativas e de conscientização para prevenção à dengue, ao H1N1 e ao novo Coronavírus para estudantes que comparecerem às aulas neste período.
- Suspensão total das atividades escolares a partir do dia 23 de março, por período indeterminado.
Turismo e Cultura:
- Suspensão de eventos públicos e particulares com aglomeração de pessoas por período indeterminado.
- Suspensão de aulas e oficinas culturais, por período indeterminado, a partir do dia 23 de março.
- Fechamento de espaços públicos como Biblioteca Municipal, Centro de Cultura e Eventos e Moinho Povos Unidos por período indeterminado.
Esportes:
- Suspensão de aulas de modalidades esportivas, por período indeterminado, a partir do dia 23 de março.
- Suspensão de campeonatos e competições desportivas por tempo indeterminado.
Saúde:
- Suspensão de férias aos servidores públicos da área da saúde por tempo indeterminado.
- Suspensão das atividades de grupos de prevenção, como dança circular, hipertensão, diabetes, tabagismo, entre outros, por tempo indeterminado.
- Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (máscaras) por parte da equipe das unidades de saúde e da Policlínica Municipal.
- Adoção de protocolo excepcional para isolamento e atendimento prioritário a casos suspeitos.
- Suspensão de vacinação na Policlínica Municipal a partir do dia 23 de março, com atendimento exclusivo, a partir desta data, nas unidades básicas de saúde.
Comunicação:
- Lançamento de ampla campanha de conscientização sobre o Coronavírus e de informação sobre o teor deste decreto até o dia 23 de março.
- Suspensão das atividades de divulgação turística por período indeterminado.
Promoção Social:
- Suspensão de atividades do Salão da Terceira Idade em caráter imediato e por tempo indeterminado.
- Suspensão gradual das atividades do Núcleo de Atenção e Orientação Terapêutica ao Trabalho (NAOTT) de 16 a 20 de março. Suspensão total e por tempo indeterminado a partir do dia 23 de março.
- Suspensão por tempo indeterminado do cadastramento de Cartão Cidadão.
Administração:
- Afastamento de servidores com idade igual ou superior a 60 anos e gestantes.
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