LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, tem como propósito regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive por meios digitais tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, seja ela de direito público ou privado. O intuito é resguardar os direitos essenciais de liberdade e privacidade, bem como promover o livre desenvolvimento da identidade pessoal da pessoa natural.
Confira o texto na íntegra:
Lei Geral de Proteção de Dados
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Conforme estabelecido no artigo 41, §1º da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra comunica a identidade e as informações de contato do Encarregado de Dados Pessoais, designado por meio da Portaria nº 465/2023, datada de 13 de novembro de 2023.
Encarregado (DPO): Edson Jose Tonon Junior.
Telefone: (19) 3802 - 8000.
E-mail: lgpd@holambra.sp.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas.
Localização: Alameda Maurício de Nassau, 444 Centro - CEP: 13825-007 Holambra/SP.
FORMULÁRIO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DOS TITULARES - clique aqui
DOCUMENTOS LGPD:
Portaria 465/2023 - Designação Encarregado de dados Pessoais. clique aqui
Decreto 1732/2022 - Regulamentação Municipal da LGPD. clique aqui